Considerando que a Administração pode celebrar acordos c...
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GABARITO C
Art.65 - Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Admnistração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
Lei 8666/93
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