De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas nesse Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades, EXCETO:
Prisão do motorista.
Apreensão do veículo.
Advertência por escrito.
Cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
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