De acordo com o artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro, as velocidades máximas, dadas em quilômetro por hora (km/h), permitidas para vias sem sinalização regulamentadora são, respectivamente:
100 km/h nas vias arteriais, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30km/h nas vias locais.
80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 20 km/h nas vias locais.
80 km/h nas vias de trânsito rápido e nas vias arteriais, 50 km/h nas vias coletoras e 40 km/h nas vias locais.
80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.
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