Segundo a NR 20, Segurança e Saúde no Trabalho com Infla...

Segundo a NR 20, Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, as instalações são divididas em classes. São consideradas da classe I as(os)

  • 06/03/2018 às 01:58h
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    Classe I
    a) Quanto à atividade:
    "a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis."
    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
    b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.

    Classe II
    a) Quanto à atividade:
    a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;
    a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
    b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.

    Classe III
    a) Quanto à atividade:
    a.1 - refinarias;
    a.2 - unidades de processamento de gás natural;
    a.3 - instalações petroquímicas;
    a.4 - usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.
    b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
    b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;
    b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³

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