O armazenamento de líquidos inflamáveis da Classe I (líq...

O armazenamento de líquidos inflamáveis da Classe I (líquido inflamável tem o ponto de fulgor abaixo de 37,7ºC), em tambores com capacidade até 250 litros, deverá ser feito em lotes de no máximo quantas unidades:

  • 29/09/2017 às 02:12h
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    Pela norma o armazenamento é 20 litros por lote de até 5.000m³ ou 200 litros

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