Em linhas gerais, tendo em vista o parcelamento, uso e ocupação do solo, quando a edificação, já concluída, foi executada sem licenciamento ou em desacordo com o projeto licenciado; quando foi julgada em risco iminente de caráter público; e/ou, quando construída sobre valas ou redes pluviais existentes, caberá ao órgão público da localidade responsável, como maior medida administrativa aplicável, designar a(o) sua(seu)
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