A Lei n. 8.112, de dezembro de 1990, que dispõe sobre o ...

A Lei n. 8.112, de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece, no capítulo sobre afastamentos para estudo ou missão no exterior, que

  • 25/04/2019 às 11:58h
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    A.a ausência não excederá a 4 (quatro) anos e, finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.


    B.o servidor poderá se afastar para tratar de interesse particular, sem qualquer prejuízo financeiro, decorrido metade do período de ausência, após encerrada a missão ou estudo.


    Art.95 § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.


    C.o afastamento estará automaticamente autorizado após a assinatura do chefe imediato, desde que tenha sido aprovado no conselho de representantes da unidade do servidor.


    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal


    D.o servidor poderá pedir exoneração a qualquer tempo, sem necessidade de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento, após o fim da missão ou estudo.

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