Segundo a Lei n. 8.112/1990, dentro de um ano, poderá se...

Segundo a Lei n. 8.112/1990, dentro de um ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento, a licença para tratamento de saúde com período inferior a

  • 12/06/2019 às 12:57h
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    Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

  • 10/05/2019 às 12:04h
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    Foi um decreto publicado, até 15 dia durante 12 meses não precisará de perícia médica oficial.

  • 07/02/2019 às 03:52h
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    Alguém, por favor, pode me informar que parte da legislação está esaa data de dispensa de perícia médica em ocasião de saúde no prazo de um ano?


    Não acho essa dispensa nem parte que trata das licenças e nem na parte que trata das concessões.

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