O Sistema Estadual de Urgência e Emergência deve ser implementado com o objetivo de prevenir os agravos e proteger a vida dos indivíduos numa visão integral da assistência à saúde.
Conforme o Capítulo II do Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, anexo da Portaria GM/MS no 2.048, de 05/11/2002, configura-se como elemento ordenador e orientador dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência a
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