Em conformidade com o disposto na Resolução nº 336, de 27...

Em conformidade com o disposto na Resolução nº 336, de 27 outubro 1989, a pessoa jurídica que prestar ou executar serviços e obras, ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenha-ria, Arquitetura, Agronomia, enquadra-se em três clas-ses distintas. Dentre elas, entende-se por Classe B:

  • 02/09/2019 às 09:50h
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    Art. 1º - A pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia enquadra-se, para efeito de registro, em uma das seguintes classes: 

    CLASSE A - De prestação de serviços, execução de obras ou serviços ou desenvolvimento de atividades reservadas aos profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia; 

    CLASSE B - De produção técnica especializada, industrial ou agropecuária, cuja atividade básica ou preponderante necessite do conhecimento técnico inerente aos profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia; 

    CLASSE C - De qualquer outra atividade que mantenha seção, que preste ou execute para si ou para terceiros serviços, obras ou desenvolva atividades ligadas às áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.

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