De acordo com a Portaria Interministerial nº 4.226/2010, ...

De acordo com a Portaria Interministerial nº 4.226/2010, o uso da força pelos agentes da segurança pública:

  • 23/10/2019 às 09:28h
    2 Votos

    A- errada, pois como aponta a diretriz 7 da portaria interministerial N- 4226/2010 (Apontar arma de fogo em procedimentos de abordagem NÃO DEVERÁ ser prática ROTINEIRA E INDISCRIMINADA)


    B- errada, a renovação de habilitação é em périodo de 1 ano, anual (como elenca na diretriz 18 da portaria interministerial N- 4226/2010)


    C- errada, o uso de arma de fogo contra veículo que desreipeite loqueio policial apenas é lícito caso o mesmo apresente ricos imediato de morte ou lesão grave. (Diretriz 5 da portaria interministerial N- 4226/2010)


    D- CORRETA, é exatamente isso que é dito na diretriz 6 da portaria interministerial N- 4226/2010)


    E- errada, os agentes de segurança pública deverá porta DOIS (2) instrumentos de menor pontencial ofensivo (diretriz 8 da portaria interministerial N- 4226/2010), e não um, como diz a questão.

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