De acordo com o previsto na Lei no 6.099/1997, do estado do Pará, as sanções de competência da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA), referentes aos serviços públicos, atendidas as formalidades que as originaram e indicadas, no auto de infração, as respectivas razões, devem ser aplicadas
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