Conforme a Resolução CFN n.º 600/2018, é obrigação do nutricionista que atue em alimentação coletiva a implantação do Manual de Boas Práticas e dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP). A respeito desse assunto, julgue os itens que se seguem. A Resolução n.º 216/2004 afirma que o responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos descritas no Manual de Boas Práticas deve ser o proprietário ou o funcionário designado do serviço de alimentação, devidamente e comprovadamente capacitado, sem prejuízo dos casos em que haja previsão legal para responsabilidade técnica.
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