À luz da Resolução CFN n.º 321/2003, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o nutricionista e o técnico da área de alimentação e nutrição, julgue os itens que se seguem. Todo processo disciplinar que ficar paralisado por três anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado de ofício ou a requerimento da parte interessada.
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