À luz da Resolução CFN n.º 321/2003, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o nutricionista e o técnico da área de alimentação e nutrição, julgue os itens que se seguem. No âmbito do processo disciplinar, poderão ser constituídas comissões temporárias de instrução, compostas de, pelo menos, três profissionais, sendo vedada a participação de conselheiro da Comissão de Ética do próprio Conselho.
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