O plenário do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo em sua deliberação 295/2012 regulamenta as atividades dos farmacêuticos, em empresas que efetuam transportes terrestres, aéreos ou fluviais de produtos farmacêuticos, farmoquímicos, produtos para a saúde e cosméticos. Nessa deliberação, o profissional farmacêutico deverá cumprir, no mínimo,
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}