Acerca da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 302/2005, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para funcionamento de laboratórios clínicos, julgue os itens de 110 a 114. Mesmo que haja disponibilidade de tempo, o profissional legalmente habilitado só poderá assumir, perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por, no máximo, dois laboratórios clínicos.
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