O gestor de uma unidade de saúde realizou uma compra de m...
#Questão 768592 -
Lei 8.666/93,
Modalidades,
FCC,
2018,
Câmara Legislativa do DF - DF (CLDF/DF),
Consultor Técnico
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Lei 8666/93
Art. 22
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
DECRETO N° 9.412, de 18 junho de 2018
I - para obras e serviços de engenharia:
b) modalidade tomada de preços - até R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);
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