De acordo com a Portaria AGED-MA no 681, de 4 de setembro de 2017, em seu artigo 6o: O transportador e/ou proprietário que não esteja portando os documentos fitossanitários exigidos para o trânsito de máquinas, veículos transportadores e implementos agrícolas no Estado do Maranhão ou não se submeter às exigências da referida Portaria estará sujeito a
I. aplicação de penalidades previstas na legislação estadual.
II. imposição do procedimento de lavagem e desinfestação da máquina ou implemento agrícola.
III. notificação ao infrator exigindo retorno imediato ao seu ponto de origem, quando oriundo de outra UF.
Está correto o que se afirma em
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