A Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, aprovou a...
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A opção II está ERRADA, pois apenas correrá a cobertura de 100% da população adscrita em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS.
IV- Agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias não realiza pesquisa entomológica!
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