De acordo com o Título III, Capítulo III, da Resolução CFM no 1.998/2012, a Diretoria do CFM é composta por: presidente; 1o, 2o e 3o vice-presidentes; secretário-geral; 1o e 2o secretários; 1o e 2o tesoureiros; corregedor e vice-corregedor.
Com relação a esse tema, é correto afirmar que é competência do conselheiro corregedor
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