Acerca do sistema de registro de preços, julgue os itens ...
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§ 3º Caberá ao órgão gerenciador da Intenção de Registro de Preços - IRP:(Incluído pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
I - estabelecer, quando for o caso, o número máximo de participantes na IRP em conformidade com sua capacidade de gerenciamento; (Incluído pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
II - aceitar ou recusar, justificadamente, os quantitativos considerados ínfimos ou a inclusão de novos itens; e (Incluído pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
III - deliberar quanto à inclusão posterior de participantes que não manifestaram interesse durante o período de divulgação da IRP. (Incluído pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
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