No âmbito da administração pública federal direta, autárq...

No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, as contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, obedecerão ao disposto no Decreto n.º 7.892/2013. No que se refere ao sistema de registro de preços, julgue os itens a seguir. Mediante despacho fundamentado, são permitidos acréscimos aos quantitativos registrados na ata de registro de preços, conforme o previsto na Lei de Licitações e Contratos da administração pública.

  • 03/05/2019 às 11:01h
    2 Votos

    Art. 12, § 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 

  • 04/01/2019 às 02:00h
    2 Votos

    É vedado o acréscimo aos quantitativos registrados na ata de precos

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