Julgue os seguintes itens, acerca do Decreto n.o 5.450/20...

Julgue os seguintes itens, acerca do Decreto n.o 5.450/2005, da Lei n.o 6.404/1976 e dos reflexos de ambos nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. A adjudicação do objeto de determinado pregão eletrônico concluído sem a apresentação de recursos de impugnação é responsabilidade da autoridade pública que tiver autorizado a realização do certame.

  • 14/11/2019 às 12:39h
    1 Votos

    Não havendo a interposição de recurso, a Lei do Pregão estabelece que a adjudicação do objeto ao vencedor da licitação incumbirá ao pregoeiro, e a homologação será feita pela autoridade competente. Aplica-se aqui o mesmo vetor indicado para a identificação da autoridade competente.


    Por outro lado, ocorrendo a interposição de recurso, a própria autoridade competente promoverá a adjudicação do objeto ao vencedor da licitação, bem como homologará o procedimento. Esse é o entendimento obtido da leitura do art. 4º, incs. XX, XXI e XXII, da Lei nº 10.520/02.

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