Julgue os seguintes itens, acerca do Decreto n.o 5.450/20...
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Não havendo a interposição de recurso, a Lei do Pregão estabelece que a adjudicação do objeto ao vencedor da licitação incumbirá ao pregoeiro, e a homologação será feita pela autoridade competente. Aplica-se aqui o mesmo vetor indicado para a identificação da autoridade competente.
Por outro lado, ocorrendo a interposição de recurso, a própria autoridade competente promoverá a adjudicação do objeto ao vencedor da licitação, bem como homologará o procedimento. Esse é o entendimento obtido da leitura do art. 4º, incs. XX, XXI e XXII, da Lei nº 10.520/02.
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