O Decreto no 5.296/2004, ao regulamentar a Lei no 10.098/...

O Decreto no 5.296/2004, ao regulamentar a Lei no 10.098/2000, previu que os semáforos para pedestres, instalados nas vias públicas com intenso fluxo de veículos, de pessoas ou que apresentem periculosidade, deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para travessias de pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência

  • 05/01/2019 às 10:34h
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    Decreto n° 5.296


    Seção II


    Das Condições Específicas


    Art. 17.  Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.

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