A Prefeitura Municipal “X” está construindo um prédio vis...
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Decreto n° 5.296
Seção II
Das Condições Específicas
Art. 19. A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.
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