A previdência social é uma política estruturante da seguridade social brasileira. Os direitos por ela assegurados são produtos de um amplo processo de lutas e conquistas sociais voltados para a proteção do trabalhador e de seus dependentes. De acordo com o Art. 16 do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, são beneficiários do Regime Geral de Previdência, na condição de dependentes do segurado
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