Nos termos do Decreto no 3.000/1999, a escrituração será completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma mercantil, com individuação e clareza, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borraduras, rasuras, emendas e transportes para as margens. Os erros cometidos serão corrigidos por meio de lançamento de
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