O Decreto-Lei n. 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, assegura que a condenação definitiva, em qualquer dos crimes definidos no artigo 1º nessa lei, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de
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