Acerca do Decreto n.º 44.045/1958, julgue os itens que se...

Acerca do Decreto n.º 44.045/1958, julgue os itens que se seguem. O voto dos médicos inscritos no CRM será pessoal e obrigatório, devendo ser comprovada a quitação das anuidades.

  • 08/04/2021 às 10:51h
    1 Votos

    Art. 27. O voto será pessoal e obrigatório em tôdas as eleições, salvo doença ou ausência comprovada do votante da região, devidamente justificadas.


    § 1º Votarão somente os médicos inscritos na jurisdição de cada Conselho Regional e quando provarem quitação de suas anuidades.

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