Quanto ao Decreto-Lei n.º 4.113/1942 (propaganda de médi...

Quanto ao Decreto-Lei n.º 4.113/1942 (propaganda de médicos) e ao Decreto n.º 44.045/1958 (Regulamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina), julgue os itens a seguir. Caso o médico consiga realizar a cura de uma doença que ainda não possua tratamento próprio, é facultado a ele anunciá-la.

  • 08/04/2021 às 10:48h
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    Art. 1º É proibido aos médicos anunciar :


    I – cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento próprio, segundo os atuais conhecimentos científicos;

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