Acerca do Decreto n.º 44.045/1958, julgue os itens que se...

Acerca do Decreto n.º 44.045/1958, julgue os itens que se seguem. Nos processos ético-profissionais junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), é obrigatória a representação do médico por advogado durante todo o trâmite.

  • 08/04/2021 às 10:43h
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    Art. 12. Recebida a queixa ou denúncia o Presidente a encaminhará a uma Comissão de Instrução, que, ordenará as providências específicas para o caso e depois de serem elas executadas, determinará, então, a intimação do médico ou da pessoal jurídica denunciados para, no prazo de trinta dias a contar da data do recebimento dessa intimação oferecer a defesa que tiver, acompanhando-a das alegações e dos documentos que julgar convenientes.


    § 1º A instrução a que se refere êste artigo poderá ser feita mediante depoimento pessoal do queixoso ou denunciante, arrolamento de testemunhas, perícias e demais provas consideradas hábeis.


    § 2º A ambas as partes é facultada a representação por advogados militantes.

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