O Decreto-Lei nº 200/1967 estabeleceu parâmetros para a gestão pública nacional, o que chamou de “princípios fundamentais”. Dentre eles, NÃO é um parâmetro ali expresso nessa legislação:
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.
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