O sigilo profissional é uma das prerrogativas do Assistente Social, conforme Código de Ética profissional. Ele pode ser quebrado quando:
se tratar de situações graves que possam trazer prejuízos aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade;
por autorização expressa do Conselho Regional dos Assistentes Sociais, quando a informação puder comprometer a categoria profissional;
somente por autorização judicial;
sempre que o profissional achar conveniente;
sempre que o empregador do profissional assim o determinar
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