Durante o pleito contratual de uma obra pública em que n...

Durante o pleito contratual de uma obra pública em que não houve acréscimo de serviços, a contratada solicitou dilação de prazo com acréscimo de valores de administração local. As justificativas apresentadas para alteração do cronograma atendiam às exigências legais. Entretanto, ao justificar o acréscimo de valor, a contratada alegou que, independentemente da classificação de custos, toda dilação de prazo gera o acréscimo da administração local.

Nessa situação hipotética,

haja vista que a dilação de prazo se dará sem acréscimo de serviços, será inadequado aceitar o aumento do valor da administração local, pois esses possíveis acréscimos de custos devem estar previstos na taxa de risco de BDI.

  • 22/04/2019 às 11:03h
    6 Votos

    A afirmação esta ERRADA, pois,mesmo nos casos em que a dilação de prazo não haja acrescimo de serviço ou material, alguns custos, umbilicalmente ligam-se ao aumento do fator tempo, tais como Administração Local e Manutenção de Canteiro.


    O entendimento do TCU, consagrado no Acórdão nº 2369/2011 – TCU – Plenário (e posteriormente ratificado no 2.622/2013) aponta neste exato sentido, ao determinar que tais despesas não devam compor o BDI das empresas, mas devam ser alocadas diretamente na Planilha de Custos de cada obra, com sua composição aberta e discriminada.

  • 22/01/2019 às 07:11h
    6 Votos

    Nas situações abaixo, ainda que não haja aumento de serviços, assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômicofinanceiro,.


    alteração do projeto, pela administração
    superveniência de fato excepcional ou imprevisível
    interrupção ou diminuição do ritmo por ordem da
    administração
    aumento das quantidades previstas
    impedimento da execução por ato ou fato de
    terceiro, reconhecido pela administração
    omissão ou atraso de providências a cargo da
    administração

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