Mário, engenheiro civil responsável técnico pela construç...

Mário, engenheiro civil responsável técnico pela construção da obra de um viaduto, elaborou o projeto sem as cautelas necessárias e permitiu a continuidade de sua execução de forma falha, mesmo após alertado de sua instabilidade, propiciando o desabamento da estrutura em construção e a morte de um trabalhador. A imperícia de Mário foi constatada por laudo pericial conclusivo. No curso de ação penal, restaram comprovadas a materialidade e autoria delitivas. No caso em tela, Mário cometeu:

  • 24/06/2019 às 01:25h
    7 Votos

    Crimes culposos: inobservância de um dever de cuidado objetivo; resultado de: negligência, imprudência e imperícia.


    culposos por: inobservância de um dever de regra técnica, ofício ou profissão aumeto de um terço da pena. 

  • 07/10/2020 às 12:43h
    4 Votos

    Homocídio Culposo com Aumento de pena



    • 4No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

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