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Por determinação do Ministério da Saúde, é necessário a notificação e investigação imediata de todo caso de Paralisia Flácida Aguda (PFA), que apresente início súbito, em indivíduos menores de 15 anos, independente da hipótese diagnóstica de

  • 23/05/2019 às 06:48h
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    NOTA INFORMATIVA Nº 125/2018-CGPNI/DEVIT/SVS/MS


    Reforçamos o que já se encontra estabelecido para a vigilância da poliomielite, como a necessidade de notificação e investigação imediata de todo caso de paralisia flácida aguda (PFA), que  apresente início súbito, em indivíduos menores de 15 anos, independente da hipótese diagnóstica de poliomielite e ou caso de deficiência motora flácida, também de início súbito, em indivíduo de qualquer idade, com história de viagem a países com circulação de poliovírus nos últimos 30 dias que antecedem o início do déficit motor, ou contato no mesmo período com pessoas provenientes de países com circulação de poliovírus selvagem/poliovírus derivado da vacina (PVDV), que apresentarem suspeita diagnóstica de poliomielite ou não. 

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