Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os ite...
Por se tratar de caso fortuito, se trata de causa excludente.
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Causas excludentes
Para que ocorra a responsabilidade civil, é de suma importância a presença dos seguintes pressupostos, a saber: o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade. Portanto, na falta de um desses pressupostos não se configurará a responsabilidade.
A responsabilidade civil do Estado será elidida quando presentes determinadas hipóteses, aptas a excluir o nexo causal entre a conduta do Estado e o dano causado à vítima, quais sejam: a força maior, o caso fortuito, o estado de necessidade e a culpa exclusiva da vítima.
fato de terceiro - exclui ... na verdade esse trem de roubo ... o estado não é segurar né gente ... o país tem ladrão demais e o estado ia viver pra dar indenização ... então ... o estado tudo fazendo com relação a segurança, e mesmo assim acontecer ... é azar ... azar seu sozinho ... porque o estado não vai te indenizar ... nós não adotamos a teoria do risco integral ... a gente não tem peito e nem grana pra adotar essa teoria de forma ampla ... a gente só adota ela em caso de acidente: trabalho com vínculo com o estado; em caso de acidente no trânsito com vítima ( o dpvat); acidente aéreo com fim terrorista - e pasmem:a mãe do terrorista será indenizada, pois a teoria do risco integral cobre inclusive à vítima ... olha que furo ...
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