Com relação à administração direta e indireta, ao control...
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Comentário: a Constituição Federal dispõe que: “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União” (CF, art. 74, § 2º).
Logo, os partidos políticos têm legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU.
fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-pm-al-extraoficial/
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