Com relação a agentes públicos, atos administrativos, pod...
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
Esse princípio possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte:
Súmula nº 473:
A Lei 11.781/2000 (Lei do Processo Administrativo Estadual) veda a aplicação retroativa de nova interpretação legal. Portanto, a administração não poderá anular atos sob o argumento de estes terem sido praticados com base em interpretação errônea verificada posteriormente.
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você precisa lembrar que a intenção sempre da administração pública é preservar seus atos - por isso a intenção devemos prestar bastante atenção na autotutela porque ela não é uma brincadeirinha ... ela é coisa séria e envolve surgimentos de direitos ...
pra anular um ato - você tem que dizer que o motivo dele está sendo anulado - e pra anular o ato ele tem que ter um vício - e esse vício tem que ser ilegal ... agora ... o cara chega ... diz que entendeu errada a lei e tal ... pode acontecer? pode ... mas não é bem assim que por causa disso o ato vai ser anulado - essa desculpa de interpretação errônea, ela é analisada no judiciário ...
... Não se pode admitir que a Administração invalide atos – os quais, vale lembrar, gozam de presunção de legitimidade – sem conceder àqueles que serão atingidos pela decisão administrativa a chance de sustentar, no curso do devido processo legal, que se trata de atos legítimos(pág. 162).
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