Uma organização não governamental de proteção às mulhere...

Uma organização não governamental de proteção às mulheres, legalmente reconhecida pelo Brasil, apresentou petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denunciando um hospital da rede pública de determinado estado da Federação. Na petição, foi alegado que o hospital havia realizado esterilização sem o consentimento da vítima, uma mulher portadora do vírus HIV, e que o Estado brasileiro não adotara as medidas necessárias para prevenir a referida esterilização, tendo sido, também, negligente na investigação do caso. Assim, sustenta a organização, na petição, que houve violação aos direitos à integridade pessoal, à liberdade pessoal, às garantias judiciais, à honra e à dignidade, à proteção à família, à igualdade perante a lei e à proteção judicial — todos esses, direitos previstos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Julgue os próximos itens, considerando o caso hipotético apresentado, o sistema de proteção e as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José e Decreto n.º 678/1992).

Na referida convenção, prevê-se que a ingerência arbitrária ou abusiva na vida privada das pessoas, ainda que sejam elas portadoras de doenças contagiosas, como é o caso dessa mulher portadora do vírus HIV, fere o direito à honra e à dignidade, devendo a lei protegê-las de tais ofensas.

  • 16/02/2021 às 08:15h
    4 Votos

     


    ARTIGO 11


        Proteção da Honra e da Dignidade



    1. Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade.

    2. Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação.

    3. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas.

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