Acerca do conceito, da abrangência e da evolução dos dire...
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
A busca por assegurar a dignidade da pessoa humana a toda a população tem sido o mais poderoso instrumento na ampliação dos direitos humanos. Isto porque os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição não são estáticos, justamente graças ao fato de serem construídos sob elementos principiológicos muito fortes. Ou seja, a dignidade da pessoa humana tem servido de lastro para ampliar a incidência dos direitos e garantias individuais em face a diversas situações concretas em que isto se demanda, o que fortalece a luta por uma sociedade mais justa como um todo.
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