Segundo o Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internaciona...
#Questão 754244 -
Direitos Humanos,
Direito Internacional Humanitário,
VUNESP,
2018,
Polícia Civil - SP (PC/SP) (4ª edição),
Delegado de Polícia
1 Votos
Gabarito : B
Estatuto de Roma
Artigo 14
Denúncia por um Estado Parte
1. Qualquer Estado Parte poderá denunciar ao Procurador uma situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários crimes da competência do Tribunal e solicitar ao Procurador que a investigue, com vista a determinar se uma ou mais pessoas identificadas deverão ser acusadas da prática desses crimes.
2. O Estado que proceder à denúncia deverá, tanto quanto possível, especificar as circunstâncias relevantes do caso e anexar toda a documentação de que disponha.
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