Uma organização não governamental de proteção às mulhere...

Uma organização não governamental de proteção às mulheres, legalmente reconhecida pelo Brasil, apresentou petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denunciando um hospital da rede pública de determinado estado da Federação. Na petição, foi alegado que o hospital havia realizado esterilização sem o consentimento da vítima, uma mulher portadora do vírus HIV, e que o Estado brasileiro não adotara as medidas necessárias para prevenir a referida esterilização, tendo sido, também, negligente na investigação do caso. Assim, sustenta a organização, na petição, que houve violação aos direitos à integridade pessoal, à liberdade pessoal, às garantias judiciais, à honra e à dignidade, à proteção à família, à igualdade perante a lei e à proteção judicial — todos esses, direitos previstos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Julgue os próximos itens, considerando o caso hipotético apresentado, o sistema de proteção e as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José e Decreto n.º 678/1992).

A Comissão em apreço, cuja função é promover a observância e a defesa dos direitos humanos, representa todos os membros da Organização dos Estados Americanos, havendo, no máximo, um representante brasileiro como membro: não é admitida a participação na Comissão de mais de um nacional de um mesmo Estado.

  • 25/01/2019 às 12:26h
    13 Votos

    O art. 37 do Pacto de São José diz que cada Estado poderá ter, no máximo, um membro nacional entre os integrantes da Comissão.

  • 18/03/2020 às 05:17h
    7 Votos

    De acordo com o art. 37 NÃO PODE  fazer parte da comissão mais de um nacional do mesmo país

  • 16/05/2020 às 11:09h
    1 Votos

    Tendo em vista os comentários acima sendo verdadeiros, essa questão é passível de anulação.

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