Uma organização não governamental de proteção às mulhere...

Uma organização não governamental de proteção às mulheres, legalmente reconhecida pelo Brasil, apresentou petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denunciando um hospital da rede pública de determinado estado da Federação. Na petição, foi alegado que o hospital havia realizado esterilização sem o consentimento da vítima, uma mulher portadora do vírus HIV, e que o Estado brasileiro não adotara as medidas necessárias para prevenir a referida esterilização, tendo sido, também, negligente na investigação do caso. Assim, sustenta a organização, na petição, que houve violação aos direitos à integridade pessoal, à liberdade pessoal, às garantias judiciais, à honra e à dignidade, à proteção à família, à igualdade perante a lei e à proteção judicial — todos esses, direitos previstos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Julgue os próximos itens, considerando o caso hipotético apresentado, o sistema de proteção e as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José e Decreto n.º 678/1992).

Ao receber e admitir a petição de denúncia, a Comissão a encaminhará à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos para que sejam realizadas investigação e apuração dos fatos e, havendo materialidade, poderão ser solicitadas informações ao governo do Estado ao qual pertence a autoridade responsável pela violação alegada; no caso em tela, o brasileiro.

  • 25/01/2019 às 12:21h
    29 Votos

    Está incorreta a assertiva. Recebida a petição de denúncia, cabe à própria Comissão – conforme consta do art. 48, a, do Pacto de San Jose da Costa Rica – verificar a admissibilidade da petição ou da comunicação. Admitida, solicitará diretamente informações do Estado (e não por intermédio da Assembleia Geral da OEA) com transcrição das partes pertinentes da petição. Cabe ao Estado, uma vez notificado, enviar informações no prazo de um ano, caso não seja fixado outro pela Comissão. 


    (Via: Estratégia Concursos)

  • 10/12/2018 às 01:09h
    11 Votos

    Será  informada a corte Internacional 

  • 07/07/2021 às 09:36h
    4 Votos

    ERRADA, O SISTEMA DE PREOTEÇÃO É FORMADO PELA COMISSÃO E PELA CORTE.

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