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Os convênios sobre matéria tributária

  • 10/05/2021 às 07:45h
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    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:


    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


    (...)


     Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor: (...)


     III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

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