Aberta a sucessão após o falecimento de Eriberto, foram ...

Aberta a sucessão após o falecimento de Eriberto, foram verificadas, antes da sentença de partilha, dívidas oriundas do não pagamento de IPVA referente a veículo de propriedade de Eriberto, com fato gerador posterior ao óbito, e do não recolhimento do imposto de renda (IR) referente ao período anterior a sua morte.

Nessa situação hipotética, conforme o disposto no Código Tributário Nacional (CTN),

  • 23/03/2019 às 06:35h
    2 Votos

    Questão cobra o conhecimento da Responsabilidade por sucessão, modalidade de Substituição por transferência. ARt 130 e ss. do CTN


    Contribuintes


     


    Após o F.G. (abertura da sucessão) o espólio será contribuinte do IPVA, até a partilha.


    Já como responsável do IR serão os sucessores Após o F.G. até a partilha.

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