A empresa XZY Ltda., contribuinte do ICMS, pagava mensal...

A empresa XZY Ltda., contribuinte do ICMS, pagava mensalmente esse tributo a determinado estado da Federação, no dia 15 de cada mês. No dia 30/6/2017, esse estado editou ato normativo que alterava a data do pagamento do referido tributo para o dia 10 de cada mês, entrando tal ato em vigor no dia 1.º/7/2017. Sem saber da alteração, a empresa XZY Ltda. pagou o tributo no dia 15/7/2017, o que acarretou multa e juros de mora pelo pagamento com atraso.

Nessa situação hipotética,

a penalidade pecuniária aplicada à empresa XZY Ltda. pelo pagamento do ICMS com atraso constitui uma obrigação acessória.

  • 12/03/2020 às 09:05h
    3 Votos

    A acessória converte-se em principal relativamente à penalidade pecuniária. Art 113CTN

  • 05/11/2019 às 11:02h
    3 Votos

    Multa é obrigação principal. 

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