Um turista brasileiro adquiriu no exterior um equipament...

Um turista brasileiro adquiriu no exterior um equipamento de informática de uso pessoal. Ao retornar da viagem, tendo declarado o bem adquirido e importado ao órgão de fiscalização estadual situado no aeroporto de chegada, foi notificado para pagar o ICMS correspondente. Defendeu-se o turista, alegando que o equipamento que trazia não configurava mercadoria e que ele não era contribuinte habitual do ICMS. O fisco, então, apreendeu o equipamento como forma de garantir o pagamento do imposto.

Em face dos fatos descritos na situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.

A alegação de que o bem não configura mercadoria é procedente, o que desobriga o turista do pagamento do tributo.

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