Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situaçã...
Trata-se de uma hipótese de responsabilidade por sucessão, tendo em vista que o responsável sucede o contribuinte como sujeito passivo. Os adquirentes de bens imóveis serão responsáveis pelas taxas, contribuições de melhoria e impostos referentes a este bem, sendo que estes tributos sub-rogam-se na pessoa do adquirente (sub-rogação pessoal).
É importante salientar que que o CTN traz exceções à está regra. São elas:
1) Apresentação de certidão negativa —se este indivíduo tomou as cautelas necessárias antes de adquirir o imóvel, eventuais fraudes não podem ser utilizadas para prejudicá-lo, visto estar amparado pela boa-fé. Neste caso, as cobranças do Fisco recairão sobre o antigo proprietário.
2) Arrematação em hasta pública — afasta a responsabilidade fiscal do arrematante com relação aos créditos tributários anteriores à data de arrematação. Nesta hipótese, a sub-rogação ocorre sobre o preço e, se o valor obtido na transação não for suficiente para quitar o débito tributário, o saldo deverá ser exigido da pessoa que está sendo executada e não do arrematante (Ricardo Alexandre), exceto nos casos em que haja expressa menção no edital.
(comentário de Isa Marques na Q934560: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/59f79537-c0)
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